- 1 -O SAAS dispõe de instalações e espaços adequados à prossecução dos seus objetivos, reunindo as condições de segurança, funcionalidade e conforto, designadamente em matéria de edificações, segurança e higiene no trabalho e acessibilidades, de acordo com a legislação em vigor aplicável.
- 2 -O SAAS dispõe das seguintes áreas funcionais:
- a)Área de receção e sala de espera, onde é disponibilizada informação útil de caráter geral sobre o serviço;
- b)Área de atendimento, concebida de forma a garantir o atendimento permanente por parte dos/as técnicos/as;
- c)Área técnica, espaço para o funcionamento da equipa técnica, com os meios técnicos e informáticos que permitam efetuar, a cada um/a dos/as técnicos/as do SAAS, os atos inerentes às atividades previstas no artigo 9.º do presente Regulamento;
- d)Área de arquivo dos processos individuais das famílias, onde se assegura e garante a confidencialidade dos mesmos;
- e)Instalações sanitárias para utilização dos/as funcionários/as e para os/as utilizadores/as do serviço.
Artigo 12.º — Instalações do SAAS
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023