Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Pedrógão Grande
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, republicada pela Portaria n.º 137/2015 de 19 de maio e alterada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, na sequência do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretizou a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
Legislação Aplicável
O SAAS rege-se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, republicada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, e alterada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
Objetivos do Regulamento Interno
São objetivos do presente Regulamento Interno:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal de Pedrógão Grande que tem como objetivo promover e garantir o desenvolvimento do serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, no âmbito das suas competências.
Natureza do serviço
O SAAS é uma resposta social que assegura o atendimento e o acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como o acompanhamento da componente de inserção aos/às beneficiários/as da prestação de Rendimento Social de Inserção. É ainda assegurado pelo SAAS o atendimento a situações de emergência social.
Objetivos do SAAS
São objetivos do SAAS:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do SAAS abrange o Concelho de Pedrógão Grande.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnico(a)s superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, e pelo/a coordenador/a. A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social.
Competências da Equipa Técnica
A equipa técnica assegura, no âmbito do SAAS, as seguintes atividades:
Coordenação Técnica
Atribuições da(o)s Coordenador(a)s Técnica(o)s
Ao/À/s coordenador(a)s técnica(o)s da equipa compete a:
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres dos indivíduos ou famílias utilizadoras de SAAS
Organização do processo familiar
Sistema de informação específico
Proteção de dados pessoais
Os tratamentos de dados pessoais inerentes ao SAAS são regulados pelo RGPD - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do conselho de 27 de abril de 2016, pela Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, e pelo regulamento de proteção de dados pessoais e disposições internas do Município de Pedrógão Grande referentes à matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação.
Obrigatoriedade de Sigilo
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento Interno para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Integração de lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Câmara Municipal, tendo em conta a legislação/normativos em vigor aplicáveis sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à aprovação em reunião da Câmara Municipal, que ocorreu em 24 de abril de 2023, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
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