A equipa técnica assegura, no âmbito do SAAS, as seguintes atividades:
- a)Atendimento, informação e orientação das pessoas e famílias, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais e outro(s), tendo em vista o exercício dos direitos de cidadania e participação social;
- b)Avaliação e diagnóstico social com a participação dos/as próprios/as (pessoas e famílias);
- c)Instrução, consulta e organização do processo individual/familiar, nos termos definidos no artigo 9.º da Portaria n.º 188/2014, de 8 de setembro, republicada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, utilizando para o efeito o modelo informático, os procedimentos e as regras de utilização definidas pelo ISS, I. P.;
- d)Definição, com a participação dos próprios, do plano de inserção e respetiva contratualização;
- e)Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
- f)Encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção especifica em outra área de atuação;
- g)Celebração, acompanhamento e avaliação do Acordo de Intervenção Social ou Contrato de Inserção, estabelecido com o/a titular e, se aplicável o respetivo agregado familiar, nos termos do disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 188/2014, de 8 de setembro, republicada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio;
- h)Disponibilização ao/à titular e, se aplicável, ao respetivo agregado familiar, de cópia do Acordo de Inserção Social ou Contrato de Inserção, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- i)Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, tendo como referencial os critérios/procedimentos definidos no âmbito do subsistema de ação social;
- j)Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social, das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
- k)Comunicação aos serviços competentes da Segurança Social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social de pessoas ou famílias beneficiárias de RSI;
- l)Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
- m)Interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território;
- n)Avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz.