- 1 -Será criado um grupo de trabalho que terá a missão de acompanhar a implementação e execução do Regulamento Taxa Municipal Turística de Santana.
- 2 -As normas de funcionamento do grupo de trabalho da Taxa Municipal Turística serão aprovadas pela Câmara Municipal de Santana.
Artigo 16.º — Grupo de Trabalho da Taxa Municipal Turística
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/05/2024