Excecionalmente, no ano de 2024, os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local previstos no artigo 2.º do presente Regulamento ficam isentos do pagamento da taxa municipal turística, desde que comprovem que as respetivas reservas foram efetuadas até 1 de junho de 2024.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira da Taxa Municipal Turística de Santana
O presente anexo visa dar cumprimento ao estipulado na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na sua redação atual.
Objetivos:
Constituem objetivos do presente anexo caracterizar, determinar e suportar a fundamentação económico-financeira do valor da taxa municipal turística, designadamente os encargos financeiros, os investimentos realizados ou a realizar pelo Município de Santana.
Pressupostos da fundamentação:
O presente estudo foi efetuado de acordo com os seguintes dados estatísticos extraídos do Instituto Nacional de Estatística (INE) e da Direção Regional de Estatística da Madeira:
População Residente - Conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano.
Dormida - Permanência de um indivíduo num estabelecimento que fornece alojamento, por um período compreendido entre as 12 horas de um dia e as 12 horas do dia seguinte.
Alojamento Turístico - Tipo de alojamento para dormidas de turistas.
Metodologia:
A metodologia para a criação desta taxa foi a seguinte:
Os últimos dados oficiais disponíveis:
População total residente no concelho de Santana (N.º) cujo período de referência corresponde ao ano de 2021 (censos) que se cifra em 6 553,00;
N.º de dormidas nos estabelecimentos de alojamento turístico em Santana no ano de 2022 que corresponde a 144 988,00;
Os documentos de gestão:
Orçamento - Demonstração Orçamental da Despesa de 2023 com gastos imputados ao turismo de 754 116,62 euros e depreciações de infraestruturas utilizadas pelos turistas de 90 181,85 euros, totalizando 996 236,69 euros.
Perante a aplicação dos critérios acima referidos, conforme quadro demonstrativo infra, resultou o valor unitário do custo associado a cada dormida turística no Concelho de Santana de 0,08 €, sendo determinado um coeficiente de desincentivo de 25,29 para uma taxa de 2,00 €.
Fórmula de Cálculo
ANEXO II
Fundamentação das isenções da Taxa Municipal Turística previstas no artigo 8.º
O presente anexo visa dar cumprimento ao estipulado na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na sua redação atual.
Atendendo a que a Taxa Municipal Turística visa a implementação do princípio do utilizador-pagador, considera-se que por critérios de capacidade contributiva e justiça social, as crianças até aos 13 anos de idade devem estar isentas do pagamento desta taxa, já que não terão vencimento ou rendimentos próprios.
Considera-se que as estadias com os seguintes motivos não são de usufruto turístico e como tal devem ser isentas da Taxa Municipal Turística:
- a)Aquele cuja estadia seja motivada por qualquer ato médico, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, que apresentem documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente;
- b)Aquele cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas.
- c)Aqueles que são temporariamente instalados pelos organismos sociais públicos do Estado e/ou municipais, em estabelecimentos de alojamento de cariz social ou turísticos;
- d)Hóspedes, que se desloquem ao Município de Santana por convite da Câmara Municipal de Santana.
317651345