- 1 -Os participantes devem cumprir os horários estabelecidos, para que não ocorra nenhum atraso na programação.
- 2 -O Município do Barreiro não assume o compromisso de esperar por participantes que não respeitem horários e os locais previamente definidos.
Artigo 11.º — Horários
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025