Altera o Regulamento dos Campos de Férias do Município do Barreiro.
Norma habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março, conjugado com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras gerais a observar nos campos de férias organizados pelo Município do Barreiro.
Campos de férias
Entende-se por “Campos de férias”, as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cuja finalidade seja a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de caráter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo.
Classificação dos campos de férias
Destinatários
Os campos de férias destinam-se a crianças e jovens residentes na área do Município do Barreiro ou aos que venham a ser abrangidos por este Regulamento.
Informação prévia e inscrições
Direitos da entidade organizadora
Constituem direitos da entidade organizadora:
Deveres da entidade organizadora
Constituem deveres da entidade organizadora:
Direitos dos participantes
Constituem direitos dos participantes:
Deveres dos participantes
Constituem deveres dos participantes:
Horários
Regras de segurança
Durante o programa, e com o objetivo de evitar acidentes, devem ser cumpridas as seguintes normas de segurança:
Desistências
A participação da desistência deverá ser efetuada até 3 dias úteis antes do início do programa, exceto por motivos de saúde devidamente justificados.
Interrupção e cessação da frequência
Cuidados de saúde
Direitos e deveres da equipa técnica
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor sobre os campos de férias.
Omissões
As dúvidas ou omissões no presente regulamento serão objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Edital.
318943311