- 1 -O Município do Barreiro reserva-se o direito de, após prévia informação do encarregado de educação, proceder à cessação da participação no programa nos casos de violação, por parte do participante, dos deveres resultantes do presente regulamento.
- 2 -Se o participante pretender cessar ou interromper a sua participação, só poderá fazê-lo após o encarregado de educação assinar um termo de responsabilidade onde deverá expor os motivos desse facto.
- 3 -A saída não autorizada de um participante constitui motivo de cessação da participação no programa.
Artigo 14.º — Interrupção e cessação da frequência
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025