- 1 -Constituem direitos dos monitores:
- a)Pedir esclarecimentos ao coordenador sobre o funcionamento do campo de férias sempre que considere necessário;
- b)Não se responsabilizar por qualquer participante fora dos horários e locais instituídos para a realização dos campos de férias ou sempre que seja violado o presente regulamento;
- c)Informar o coordenador e chamar a atenção dos colegas e participantes acerca de negligências ou abusos de qualquer índole para o bom funcionamento do campo de férias;
- d)Interromper a atividade durante o período determinado para almoço dos participantes, ou caso não seja possível, durante período a determinar entre ele e a restante equipa técnica.
- 2 -Constituem deveres dos monitores:
- a)Acompanhar os participantes durante a execução das atividades do campo de férias;
- b)Estimular e orientar os elementos do seu grupo na realização das atividades, utilizando todos os recursos acordados para o efeito;
- c)Assegurar a vigilância em todas as situações de perigo em que, eventualmente, os participantes se possam envolver;
- d)Verificar a alimentação dos participantes;
- e)Procurar estabelecer a harmonia e o respeito dentro do grupo;
- f)Zelar pelo bem-estar do grupo;
- g)Pautar as suas ações pelas normas da boa educação e do respeito mútuo;
- h)Cumprir e respeitar os horários estabelecidos no plano de atividades.
- 3 -Constituem direitos do coordenador:
- a)Alterar o plano de atividades, no decorrer do campo de férias, caso se justifique, informando os participantes e encarregados de educação das alterações e motivo que as originaram;
- b)Ausentar-se temporariamente durante o horário de funcionamento do campo de férias, desde que substituído nas suas tarefas por um monitor ou outra pessoa identificada e qualificada para o efeito;
- c)Proceder à substituição de monitores sempre que se preveja falta, ocasional ou temporária, de um monitor, ou quando se verifiquem falhas no cumprimento das condições acordadas para o bom funcionamento do campo de férias.
- 4 -Para além do disposto no n.º 2 deste artigo, constituem deveres do coordenador:
- a)Elaborar o plano de atividades do campo de férias e acompanhar a sua execução;
- b)Responsabilizar-se pela gestão do fundo de maneio, quando exista;
- c)Responsabilizar-se pelo disposto no n.º 1 e 2 do artigo 15.º;
- d)Avaliar os monitores que colaborem no programa;
- e)Disponibilizar aos encarregados de educação, qualquer informação solicitada, durante o período de funcionamento do campo de férias, sem aviso prévio ou hora marcada, desde que não perturbe o regular funcionamento das atividades, e com o mesmo intuito, e caso seja solicitado, reunir com os encarregados de educação, a fim de serem esclarecidas dúvidas ou apresentadas queixas relativas a assuntos de comprovada relevância e que possam vir a revelar-se lesivos para o bom funcionamento do campo de férias;
- f)Elaborar um relatório final do programa.
- 5 -Cabe ao coordenador e aos monitores dar o exemplo aos participantes e, nesse sentido o seu comportamento deve pautar-se pela responsabilidade, respeito e bom senso, devendo cumprir e fazer cumprir as normas do presente regulamento, nomeadamente as constantes das alíneas c) a e) do artigo 12.
Artigo 16.º — Direitos e deveres da equipa técnica
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025