- 1 -No ato da inscrição será facultado aos participantes, por escrito, informação detalhada acerca dos campos de férias, nomeadamente: identificação da entidade organizadora e, quando exista, da entidade promotora, respetivos meios de contacto, regulamento interno de funcionamento e projeto pedagógico e de animação, valor da inscrição, programa de atividades e seguro que abrange os participantes.
- 2 -As inscrições nos campos de férias são feitas no sentido do preenchimento das vagas existentes em cada período e devem ser efetuadas até 3 dias úteis antes da data de início das atividades, salvo se as vagas já estiverem todas preenchidas.
- 3 -O ato de inscrição do participante para frequência do campo de férias deverá ser efetuado dentro dos prazos definidos para o efeito, e só poderá concluir-se após pagamento e entrega dos seguintes documentos:
- a)Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
- b)Fotocópia do Cartão do Cidadão ou outro documento identificativo do participante e do encarregado de educação ou representante legal;
- c)Fotocópia do Cartão de Saúde do participante;
- d)Ficha de Saúde.
- 4 -No caso de não existirem vagas suficientes para mais inscrições, os interessados passarão a constar de uma lista de espera, ordenada por ordem cronológica dos pedidos, sendo comunicado ao participante a posição que ocupa na lista.
- 5 -No caso de desistência de um inscrito, ocupará o seu lugar o primeiro participante da lista de espera, e assim sucessivamente;
- 6 -A realização do campo de férias será confirmada aos participantes assim que se garantir o número mínimo de inscrições por período, no prazo máximo até 48 horas antes da data de início do campo de férias, ou anulada, caso não se verifiquem condições ou inscrições suficientes.
- 7 -As admissões fora dos prazos estabelecidos estão sujeitas à existência de vagas e à aceitação pela entidade organizadora.
- 8 -A admissão de crianças portadoras de deficiência e/ou com necessidades especiais carece de avaliação e parecer prévio positivo, de forma a ser equacionada a existência do pessoal e dos meios necessários e específicos a este serviço.
- 9 -O valor da inscrição será devolvido nos casos em que não se realize o campo de férias, a admissão do participante seja recusada ou se verifique desistência do inscrito, desde que este facto seja comunicado à entidade organizadora até 3 dias úteis antes do início das atividades.
- 10 -No caso de as admissões ocorrerem durante o decurso do campo de férias, o pagamento terá efeito a partir do dia de entrada do participante até ao último dia do período correspondente.
Artigo 6.º — Informação prévia e inscrições
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025