Constituem direitos dos participantes:
- a)Participar nas atividades que constituem o programa educativo, cultural ou desportivo conforme planeado, salvo limitações pessoais dos participantes, razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação do encarregado de educação;
- b)Acompanhamento por uma equipa técnica devidamente preparada e habilitada para o exercício das funções a desempenhar;
- c)Beneficiar de um seguro de responsabilidade civil que cubra acidentes pessoais, de acordo com legislação em vigor;
- d)Duas refeições por dia (almoço e lanche), no caso de campos de férias não residenciais ou quatro refeições por dia, no caso de campos de férias residenciais.