- 1 -A bolsa cessa automaticamente no termo do período para o qual foi atribuída.
- 2 -A bolsa pode ser revogada em caso de:
- a)Prestação de falsas declarações na candidatura ou durante a frequência no curso;
- b)Incumprimento dos deveres do bolseiro;
- c)Perda dos requisitos de elegibilidade, nos termos do presente regulamento ou aviso de abertura das candidaturas.
Artigo 11.º — Cessação e Revogação
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026