Define as regras de candidatura, seleção, atribuição, renovação e cessação da atribuição de bolsas de estudo a estudantes inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade Aberta, que frequentem o Polo de Cultura e Ciência de Alfândega da Fé.
Objeto
Entidade Promotora e Gestão
Tipologia das Bolsas
Destinatários
Podem candidatar-se às bolsas os estudantes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Candidatura
Exclusão de Candidaturas
Serão excluídas as candidaturas que não estejam devidamente instruídas nos termos do presente regulamento, nomeadamente do artigo anterior, bem como com o definido no aviso de abertura das candidaturas.
Decisão e Publicitação dos Resultados
Valor, Duração e Pagamento da Bolsa
O valor da bolsa é fixado anualmente, por beneficiário, conforme o ciclo de estudos de inscrição/matrícula e pode ser atribuído em prestação única ou mensal:
Renovação da Bolsa
A renovação da bolsa depende, sem prejuízo da manutenção dos determinados no art. 4.º, de nova candidatura no prazo dos termos fixados no aviso de abertura e da verificação de aproveitamento académico nas condições seguintes:
Direitos e Deveres do Bolseiro
Constituem direitos do bolseiro:
Constituem deveres do bolseiro:
Cessação e Revogação
Proteção de Dados
Casos Omissos e Interpretação
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos à Câmara Municipal de Alfândega da Fé para decisão.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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