Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos à Câmara Municipal de Alfândega da Fé para decisão.
Artigo 13.º — Casos Omissos e Interpretação
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026