- 1 -Compete ao Conselho Diretivo a decisão final quanto ao pedido de certificação individual de competências.
- 2 -Compete, ainda, ao Conselho Diretivo aprovar o Júri para apreciar da certificação de competências e aprovar o respetivo Presidente do Júri, conforme indicação efetuada nos termos previstos no artigo seguinte.
- 3 -Compete ao Júri avaliar e elaborar parecer fundamentado sobre os pedidos de certificação de competências, o qual deve ser remetido ao Conselho Diretivo.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 17/10/2017
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