- 1 -O presente Regulamento é aplicável aos processos iniciados após a sua aprovação e entrada em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a aplicabilidade do presente regulamento fica dependente da aprovação e entrada em vigor do regulamento de atribuição dos títulos de Enfermeiro e de Enfermeiro especialista, bem como do regulamento geral das áreas de competência acrescida.
Artigo 6.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017