- 1 -Constituem obrigações dos/as beneficiários/as:
- a)Informar, previamente, a Câmara Municipal de Vila do Porto, da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização do cartão por terceiros/as;
- c)Informar a Câmara Municipal de Vila do Porto sobre a perda, furto ou extravio do cartão.
- 2 -A responsabilidade do/a titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência.
- 3 -Se após a comunicação referente à alínea c), do n.º 1, o/a beneficiário/a encontrar o cartão, deve fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.
Artigo 10.º — Obrigações dos beneficiários/as
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018