- 1 -Quando não integrados/as em agregado familiar e tenham um rendimento máximo mensal que não ultrapasse o coeficiente do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) deliberado em reunião de Câmara Municipal ou que, integrando um agregado familiar, a média dos rendimentos não ultrapasse aquele valor:
- 2 -Os/as titulares do Cartão Municipal do Idoso com a cor azul beneficiam dos seguintes apoios concedidos pela Câmara Municipal:
- a)Elegibilidade para o Tarifário Social nos termos do Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Vila do Porto, do Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Vila do Porto e Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Vila do Porto.
- 3 -O reconhecimento dos benefícios previstos nos números anteriores do presente artigo ficam dependentes de prévia exibição do cartão pelo/a seu/a titular.
- 4 -Os benefícios previstos no presente artigo revalidam-se automaticamente sempre que ocorra a renovação do cartão, nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Formas de apoio específicas - Cartão azul
Vigente desde: 16/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018