Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso os/as cidadãos/ãs com residência permanente na Ilha de Santa Maria, nas seguintes condições cumulativas gerais e sem prejuízo do que se encontrar especialmente previsto nas demais condições do presente regulamento:
- a)Idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Serem reformados/as ou pensionistas;
- c)Residirem há pelo menos 1 ano no Município.