- 1 -Os/as candidatos/as ao Cartão Municipal do Idoso devem apresentar um requerimento para o efeito na Secção de Expediente e Atendimento ao público, através de ficha de adesão, acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
- b)Cópia do Cartão de Eleitor;
- c)Cópia do Cartão da Segurança Social e do Número Fiscal de Contribuinte;
- d)Uma fotografia, tipo passe, recente;
- e)Atestado de residência, emitido pela junta de freguesia da sua área de residência, comprovativo do disposto na alínea c), do artigo 3.º
- 2 -Os/as candidatos/as ao Cartão Municipal do Idoso que pretendam beneficiar dos apoios previstos no artigo 9.º, além dos elementos previstos no número anterior, devem apresentar ainda:
- a)Cópia do recibo da pensão ou reforma, ou fotocópia da declaração de rendimentos anuais (IRS);
- b)No caso do/a idoso/a coabitar com familiares, fotocópia da declaração de rendimentos comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que exerçam uma atividade profissional remunerada.
- 3 -Em caso de dúvida, poderá a Câmara Municipal solicitar quaisquer documentos que se reputem necessários a uma correta decisão do pedido.
Artigo 4.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018