- 1 -O processo de candidatura é analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal e sujeito a autorização do/a Presidente da Câmara Municipal ou vereador/a do pelouro da Ação Social.
- 2 -A decisão será comunicada ao/à candidato/a nos 10 dias subsequentes à tomada de decisão, sendo-lhe enviado o respetivo cartão no caso do requerimento ser deferido;
- 3 -A emissão ou renovação do cartão é gratuita, sendo efetuada no Gabinete de Apoio ao Munícipe.
Artigo 5.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018