- 1 -Existem dois tipos de cartões, distinguidos pela cor, um para os/as beneficiários/as dos apoios previstos no artigo 8.º (verde) e outro para os/as beneficiários/as, em simultâneo, dos apoios previstos nos artigos 8.º e 9.º (azul).
- 2 -A frente do cartão conterá uma foto do seu titular, nome, data de nascimento e número de beneficiário/a.
- 3 -No verso do cartão constará o número gratuito de Atendimento Permanente ao Idoso e o da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários.
Artigo 7.º — Tipologia dos cartões
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018