Podem candidatar-se a participar nas campanhas de gastronomia, todos os estabelecimentos de restauração situados no concelho de Vila Franca de Xira, legalmente habilitados para o seu funcionamento, exceto aqueles que prestem serviços designados de self-service e/ou take-away.
Artigo 3.º — Condições de participação
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019