Regulamento n.º 4/2019 - Regulamento das Campanhas de Gastronomia
Objeto
"Março, Mês do Sável"
"Sabores do Campo à Mesa", em novembro;
Funcionamento
Condições de participação
Podem candidatar-se a participar nas campanhas de gastronomia, todos os estabelecimentos de restauração situados no concelho de Vila Franca de Xira, legalmente habilitados para o seu funcionamento, exceto aqueles que prestem serviços designados de self-service e/ou take-away.
Apresentação das candidaturas
Loja do Munícipe em Vila Franca De Xira
Praça Bartolomeu Dias, 9 - Quinta da Mina
Delegação da Câmara Municipal em Alverca do Ribatejo
Av.ª Capitão João de Almeida Meleças, n.º 38
Delegação da Câmara Municipal em Póvoa de Santa Iria
Palácio Quinta da Piedade, Rua Padre Manuel Duarte
Seleção das candidaturas
Compromissos do estabelecimento de restauração
Cabe ao estabelecimento participante:
Compromissos da Câmara Municipal
Cabe à Câmara Municipal:
Condições de exclusão
São causas de exclusão da participação:
Direitos do visitante
Pode o visitante da campanha de gastronomia contribuir com eventuais sugestões e/ou reclamações, dirigindo-se através de correio postal ou correio eletrónico, à Loja do Munícipe, para as moradas referidas no n.º 3, do artigo 4.º
Captação de imagens
Disposições finais e complementares
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidos, após a audição dos responsáveis pela Divisão de Turismo, pelo(a) Presidente da Câmara Municipal ou em quem for delegada a competência para tal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, no dia imediatamente a seguir à sua publicação.
24 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO I
Ficha de Inscrição
(ver documento original)
ANEXO II
Comprovativo de Inscrição
(ver documento original)
312399232