- 1 -Findo o prazo das candidaturas, a Divisão de Turismo, analisará as inscrições e divulgará a lista dos estabelecimentos de restauração selecionados para as respetivas campanhas de gastronomia.
- 2 -A participação dos candidatos inscritos nas campanhas de gastronomia do concelho de Vila Franca de Xira obedece a uma seleção, que tem em conta o disposto no presente Regulamento, nomeadamente os artigos 3.º e 6.º
- 3 -Na eventualidade da promoção de um concurso gastronómico, a seleção dos restaurantes participantes levará também em conta o disposto no artigo seguinte.
Artigo 5.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019