Cabe ao estabelecimento participante:
- 1 -Garantir nas ementas as receitas definidas para as campanhas, particularmente aos fins de semana.
- 2 -Garantir a melhor relação qualidade/preço.
- 3 -Prestar um serviço de qualidade, através do uso dos melhores ingredientes, dando preferência à produção local e/ou aos produtos endógenos.
- 4 -Ponderar a alteração do dia de descanso semanal durante o período da campanha de gastronomia, caso este ocorra ao fim de semana.
- 5 -Disponibilizar no restaurante e manter ao longo do mês, o material promocional das campanhas, de forma adequada, visível e acessível ao público.
- 6 -Assegurar a monitorização da campanha, através do registo diário das refeições com a respetiva ementa.
- 7 -A cautelar que os materiais promocionais não faltam e que estão em perfeitas condições, não sendo permitida a exposição de folhetos rasgados e/ou em mau estado.
- 8 -Promover junto dos colaboradores o conhecimento das presentes normas, bem como de toda a informação referente ao evento.
- 9 -Promover o evento, tornando-se "embaixador" do mesmo.
- 10 -Preservar o material promocional da campanha de gastronomia até à sua recolha pela câmara municipal.