Cabe à Câmara Municipal:
- 1 -Divulgar as campanhas de gastronomia atempadamente;
- 2 -Promover apoios e/ ou parcerias com os agentes locais ou regionais, visando o enriquecimento do evento, divulgando toda a oferta;
- 3 -Promover atividades e eventos paralelos que proporcionem uma mais-valia à experiência no território;
- 4 -Providenciar que não faltam os materiais promocionais das campanhas de gastronomia nos restaurantes;
- 5 -Recolher a informação e os materiais nos estabelecimentos participantes, no mês seguinte ao termo da campanha;
- 6 -Analisar e registar a informação recolhida e partilhar com os vários intervenientes;
- 7 -Sempre que considerado conveniente, a câmara municipal promoverá uma reunião com os estabelecimentos de restauração, visando analisar as edições anteriores e projetando as próximas;
- 8 -Requerer, junto da Unidade de Saúde Pública e até ao final de setembro, vistorias de vigilância sanitária a todos os estabelecimentos participantes nas campanhas gastronomia a realizar.