- 1 -As propostas, devidamente fundamentadas, de atribuição do título de Professor Emérito podem ser de iniciativa de uma unidade orgânica, através da aprovação das mesmas no conselho científico/técnico-científico da unidade, por maioria absoluta dos seus membros, ou de iniciativa do reitor.
- 2 -Nos termos da alínea g) do n.º 4 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, a comissão académica do senado é ouvida sobre as propostas de concessão do título de Professor Emérito.
- 3 -Compete ao reitor aprovar a concessão do título de Professor Emérito, sob parecer favorável da comissão académica do senado.
Artigo 2.º
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020