Nas funções que lhes são confiadas, os beneficiários do presente regulamento estão ainda vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres especiais:
- a)O cumprimento do serviço operacional dos bombeiros voluntários, designadamente no que concerne ao número de horas de atividade, tipologia de serviço a prestar e obrigações no âmbito da formação/instrução que devem ser cumpridas para obtenção das especiais compensações previstas no presente regulamento;
- b)Os bombeiros voluntários, no exercício das suas funções, estão exclusivamente ao serviço do interesse público, de acordo com os fins prosseguidos pela entidade detentora que cria e mantém o corpo de bombeiros.
- c)O bombeiro voluntário está obrigado a cumprir um serviço mínimo obrigatório de 200 horas de serviço operacional por ano, das quais, no mínimo, 160 horas de serviço de socorro, piquete ou simulacro e, no mínimo, 40 horas correspondentes à atividade de instrução, em conformidade com a legislação em vigor.