Os bombeiros voluntários têm direito aos seguintes benefícios:
- 1 -Beneficiar de redução de 50 % de desconto em todas as tarifas indexadas ao consumo de água consumida para uso doméstico em habitação própria permanente em faturas cujo valor não exceda 15 (euro) (euro) mensais desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano.
- 2 -Beneficiar, em relação à sua habitação própria e permanente, localizada na área do concelho, das seguintes regalias:
- a)Isenção nas tarifas e taxas administrativas municipais devidas pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de águas residuais domésticas;
- b)Redução em 30 % da taxa do IMI, até ao limite máximo de 80 (euro) (euro) por ano.
- 3 -Isenção do valor das taxas a pagar pela emissão do alvará de licença de construção ou utilização de habitação própria permanente e ainda da admissão de comunicação prévia para os fins atrás referidos, nos termos do regulamento de taxas em vigor.
- 4 -Beneficiar de um vale anual de 50(euro) (euro), a utilizar nas lojas aderentes do comércio local no período Natalício, de acordo com procedimento a definir.
- 5 -Beneficiar de uma redução de 50 % no valor de utilização/hora dos equipamentos desportivos da autarquia, alvo de pagamento, dentro do horário destinado ao público em geral e em termos de uso individual.
- 6 -Prioridade na atribuição de habitação/venda de lotes ou outras iniciativas de apoio à habitação ou ao arrendamento, promovidos pela Câmara Municipal de Monchique, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos.
- 7 -Os bombeiros, e respetivos filhos, terão prioridade na atribuição de bolsas de estudo, nos termos do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior de Residentes no Concelho de Monchique, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos; desde que reunidas as condições de elegibilidade por um bombeiro, será sempre atribuída, pelo menos uma bolsa, ao bombeiro melhor posicionado.
- 8 -Apoio jurídico e administrativo gratuito ao bombeiro e respetivo agregado familiar, em processos decorrentes de acidente em serviço.
- 9 -Beneficiar de acesso gratuito às Piscinas Municipais exteriores e interiores, bem como ao Ginásio Municipal, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista.
- 10 -Beneficiar de uma redução de 50 % no pagamento de 2 bilhetes por mês, de ingresso nas iniciativas de caráter cultural promovidas pela Câmara Municipal de Monchique, sempre que haja direito a pagamento, uma vez que a maioria dos eventos são, neste momento gratuitos; um dos bilhetes deverá ser obrigatoriamente utilizado pelo bombeiro.
- 11 -Isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas nos Jardins-de-infância e Escolas Básicas do 1.º Ciclo em Monchique, da rede pública, para os filhos dos bombeiros que frequentam estes estabelecimentos.