- 1 -O júri do concurso, ao qual compete a avaliação das candidaturas, é nomeado pelo Reitor da UAlg, sendo constituído por quatro a seis membros, dos quais a maioria deve ser externa à UAlg, é presidido pelo Vice-reitor para a Investigação e Cultura.
- 2 -Os membros do júri não podem ser coautores dos artigos e/ou outros trabalhos, ter desenvolvido qualquer atividade que possa determinar a existência de conflito de interesse ou ter participado na obtenção dos resultados de investigação com que o candidato se apresenta a concurso.
- 3 -As reuniões só podem realizar-se com a participação da maioria dos seus membros.
- 4 -O júri delibera com total independência, através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, por maioria dos votos dos seus membros, não sendo admitidas abstenções.
- 5 -Em caso de empate, o presidente do júri tem voto de qualidade, ou sendo caso disso, de desempate.
- 6 -De cada reunião o júri lavrará uma ata circunstanciada na qual indicará, sem prejuízo do disposto no artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo, os elementos a seguir elencados, que depois de aprovada será por todos assinada.
- a)Nome, Unidade Orgânica e Instituição de Ensino Superior, se for caso disso, de todos os membros do júri que participaram na reunião de avaliação dos candidatos;
- b)Identificação de todas as candidaturas consideradas não elegíveis, indicando o motivo de exclusão da seriação;
- c)Metodologia adotada pelo júri para a avaliação das candidaturas, indicando os procedimentos adotados;
- d)Declaração individual de voto dos seus membros;
- e)Lista de seriação dos candidatos admitidos ao concurso para atribuição do Prémio, por ordem decrescente da classificação final de todas as candidaturas avaliadas pelo painel, sem ocorrência de empates.
- 7 -As decisões do júri não são passíveis de reclamação ou recurso.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022