- 1 -A fixação dos critérios de seleção e avaliação, incluindo a atribuição do Prémio Investigador UAlg são da exclusiva competência do júri do procedimento.
- 2 -Findo o prazo para apresentação das candidaturas, o júri afere da regularidade da candidatura e delibera sobre a admissão ou exclusão dos candidatos ao concurso.
- 3 -As candidaturas admitidas serão submetidas a um processo de avaliação de acordo com os critérios de avaliação previamente fixados, em que:
- a)Cada membro do júri elabora um documento com a classificação que atribui aos artigos e/ou outros trabalhos, ou os resultados da investigação apresentados pelo candidato, em estrita observância dos critérios previamente fixados;
- b)De forma individual, cada um dos membros atribui uma pontuação de 0 a 20 valores, com valoração até às décimas, a qual constará da grelha de classificação que constitui parte integrante da ata;
- c)A classificação final resulta da média aritmética ponderada da pontuação atribuída para cada um dos membros do júri.
- 4 -As candidaturas serão seriadas de acordo com a classificação obtida.
- 5 -Não haverá candidaturas seriadas ex aequo.
- 6 -Os candidatos serão notificados da classificação final por correio eletrónico.
- 7 -O júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio se considerar que nenhuma das candidaturas reúne os requisitos de qualidade e inovação subjacentes a este concurso, ou verificar não estarem observadas as regras do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Seleção e avaliação
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022