- 1 -Para os efeitos do presente Regulamento, todos os intervenientes no procedimento concursal comprometem-se a cumprir os respetivos deveres éticos e de confidencialidade da informação que venham a tomar conhecimento.
- 2 -A informação constante de cada candidatura será mantida confidencial, podendo apenas ser utilizada pelo júri do concurso no âmbito da iniciativa.
Artigo 9.º — Deveres éticos e confidencialidade
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022