- 1 -No interior do Museu é possível fotografar com telemóvel ou câmara fotográfica, não sendo permitido o uso de equipamentos como tripés, selfie sticks ou refletores.
- 2 -No interior do MCCB não é permitido fotografar ou filmar com fins comerciais, de divulgação ou outros sem autorização expressa e prévia do Município da Batalha/MCCB.
- 3 -A autorização para a produção de fotografia ou filme não implicará a remoção dos objetos do local onde se encontram sem a devida autorização, sendo o manuseamento exclusivamente da responsabilidade de pessoal técnico da instituição.
- 4 -No caso de coleções, grupos ou objetos individuais cujos direitos de posse ainda não tenham sido transmitidos ao MCCB não poderão ser efetuadas reproduções de imagem, salvo com autorização expressa do seu proprietário, autor ou legítimo representante.
- 5 -As imagens não poderão ser vendidas nem trocadas com outras organizações ou pessoas, salvo se obtida por escrito a devida autorização do MCCB.
- 6 -As imagens são consideradas de valor documental e nunca com valor comercial.
- 7 -Deverão ser fornecidos a título gratuito 3 exemplares, do trabalho em que estas forem incluídas e a sua entrega deve ser realizada no prazo máximo de 90 dias após a sua utilização.
- 8 -As autorizações são concedidas para uma única utilização.
- 9 -Os créditos das imagens deverão ser identificados da seguinte forma: "Imagem cedida pelo Museu da Comunidade Concelhia da Batalha"
Artigo 21.º — Utilização de equipamento de filmagem e fotográfico
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023