Aprovação do Regulamento Interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais, no âmbito do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em articulação com o estatuído na Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto (Lei-Quadro dos Museus Portugueses), nomeadamente no artigo 53.º, e Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, e no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, e artigo 45.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (todos os diplomas legais na sua redação vigente).
Localização e contactos
Telefone: 244769878
Fax: 244769111
Email: [email protected]
Missão
É Missão fundamental do MCCB ser um mediador entre a Cultura e a Comunidade através do Património.
Vocação
É vocação do MCCB desenvolver a cultura e a identidade da Comunidade da Batalha através da manutenção de um contínuo programa de investigação, preservação, comunicação e educação. Utilizando o Património e com recurso aos mais variados meios, suportes multimédia, painéis explicativos e textos complementares, procura ainda expressar as diversas manifestações de criatividade das gentes do Concelho de modo a promover, compreender e respeitar a sua herança cultural.
Pretende ainda ser uma instituição museológica viva, acessível e inclusiva que permita a todos os cidadãos a plena fruição do património cultural e das experiências que este espaço cultural proporciona.
Objetivos
Constituem objetivos fundamentais do MCCB:
Acervo Museológico
Política de incorporações
Cedência temporária de peças
Inventário e Documentação
Abatimento
Estudo e investigação das coleções
No âmbito da investigação considera-se dois tipos de investigação: a interna e externa:
Conservação e Restauro
Segurança
Horário de atendimento ao público
Condições de acesso
Bilheteira
Isenções
Registo de visitantes
Acolhimento ao público
Na receção estão acessíveis:
Normas de visita
Durante a visita ao Museu não é permitido:
Utilização de equipamento de filmagem e fotográfico
Regras para reprodução de objetos museológicos
A reprodução de objetos museológicos pertencentes ou em depósito no MCCB, através de imagem fotográfica ou de qualquer outra forma, obedece às seguintes condições concretas:
Normas de utilização dos equipamentos Audioguias e Videoguias
Audioguia:
1) O audioguia é um sistema de informação áudio de utilização gratuita.
2) O aparelho é devolvido na receção, no final da visita.
3) É expressamente proibida a danificação do audioguia.
4) Em caso de danificação do aparelho, o utilizador será responsável pelo pagamento dos custos associados ao seu arranjo.
Videoguia:
1) O Videoguia é um aparelho adaptado com Língua Gestual Portuguesa, para pessoas com deficiências auditivas.
2) A sua utilização é exclusiva a pessoas com deficiência auditiva conhecedoras de Língua Gestual Portuguesa.
3) O equipamento poderá ser disponibilizado no âmbito de trabalhos técnicos ou de investigação acerca da área da acessibilidade e inclusão.
4) É expressamente proibida a sua danificação.
5) Em caso de danificação do aparelho, o utilizador será responsável pelo pagamento dos custos associados ao seu arranjo.
Apoio a pessoas com necessidades especiais
Sendo um "Museu acessível", desenvolve este espaço e os seus recursos todos os esforços com vista a trabalhar com os mais diversos tipos de público, sem prejuízo das necessidades especiais que cada um possa ter.
Acesso às reservas
Acesso à documentação
Normas para a difusão de conteúdos do acervo
Livro de Honra e Livro de Reclamações
Instrumentos de Gestão
Os instrumentos de gestão do Museu são os seguintes: Plano Anual de Atividades, Orçamento e Relatório de Atividades.
Gestão dos recursos financeiros
Angariação de recursos financeiros
O Museu elaborará, de acordo com o respetivo programa de atividades, projetos suscetíveis de serem apoiados através do mecenato cultural e outros financiamentos públicos.
Estruturação orgânica dos serviços do Museu
Formações
O Museu proporcionará, quando necessário e nos termos da legislação aplicável, formação especializada ao respetivo pessoal nas áreas da museologia, turismo, serviço educativo, acessibilidade e áreas afins.
Difusão da informação
A difusão da informação faz-se com recurso aos seguintes meios:
Serviço Educativo
Visitas Guiadas
O Museu assegurará a realização de visitas orientadas internas que visem especificamente o conteúdo das exposições patentes, em horário a combinar previamente.
Horários e Marcações
Condições de Visita
Voluntariado
O MCCB aceita voluntários que aceitem participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades superiormente definidas pela direção do Museu, em horário a combinar e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com o estipulado nos Decretos-Lei n.º 71/98 de 3 de novembro e o n.º 389/99 de 30 de setembro.
Estágios
O MCCB oferece estágios curriculares em áreas como História, História da Arte, Estudos Patrimoniais, Antropologia, Arqueologia, Geologia, Museologia e Informação Turística, entre outras afins, no âmbito de parcerias desenvolvidas com instituições de ensino. A realização de estágios no Museu pressupõe sempre que exista um pedido formal efetuado pela instituição de ensino e identificado o prazo de início e fim do estágio, os objetivos a alcançar e outras informações importante que permitam contextualizar o estágio.
Aprovação
O presente Regulamento Interno será aprovado pela entidade competente para o efeito.
Revisão
Este regulamento é revisto e atualizado sempre que exista necessidade, cabendo à Divisão da Educação, Cultura e Desporto do Município da Batalha fazer essa proposta ao Executivo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias sobre a sua publicação.
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