- 1 -O Museu disponibiliza um livro de honra na área de acolhimento dos visitantes.
- 2 -Os visitantes podem livremente inscrever sugestões, opiniões ou considerações sobre o funcionamento do Museu no livro de honra.
- 3 -O Museu dispõe também de livro de reclamações e sugestões. O modelo do livro de reclamações está de acordo com o definido no artigo 38.º do DL n.º 135/99 de 22 de abril (livro de Reclamações, também conhecido pelo Livro Amarelo), e também no artigo 62.º da Lei n.º 47/2004 (Lei-Quadro dos Museus). com o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro.
Artigo 28.º — Livro de Honra e Livro de Reclamações
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023