- 1 -O Reitor indeferirá liminarmente os requerimentos de recurso, sempre que não seja apresentada fundamentação para o recurso, ou quando este for apresentado para além de 10 dias úteis, após a notificação do interessado.
- 2 -Os restantes requerimentos são remetidos a quem analisou o pedido de creditação, que poderá alterar a sua decisão, em cinco dias.
- 3 -No caso de ser alterado o resultado da creditação inicial, o processo segue a mesma tramitação que tinha seguido o pedido inicial de creditação; em caso contrário, o pedido de recurso é submetido ao plenário do Conselho Científico para apreciação e decisão final.
- 4 -Do pedido de recurso são devidos emolumentos, a definir pela Entidade Instituidora do ISMAI, os quais serão devolvidos, caso seja alterado o resultado da creditação inicial.
Artigo 16.º — Recurso
Vigente desde: 12/07/2019
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Em vigor desde 12/07/2019