- 1 -Constituem áreas de manifesto interesse público municipal, nomeadamente:
- a)Saúde, Proteção Civil e Bombeiros;
- b)Educação, cultura, tempos livres e desporto;
- c)Ação social;
- d)Ambiente;
- e)Atividades recreativas e de lazer;
- f)Turismo;
- g)Património edificado (social, cultural e religioso)
- 2 -A autarquia poderá também apoiar a aquisição de equipamentos ou obras de conservação e beneficiação de sedes ou outras instalações afetas ao desenvolvimento das atividades a que se reporta o número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito Material
Vigente desde: 07/07/2020
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