- 1 -Os pedidos de subsídios deverão ser solicitados durante o mês de setembro do ano anterior ao da sua execução, por forma a possibilitar a sua inscrição atempada no Plano de Atividades e no Orçamento da Autarquia.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior os pedidos de subsídios de natureza pontual, que podem ser apresentados, fundamentadamente, à Câmara Municipal a todo o tempo pelas entidades interessadas;
- 3 -O executivo municipal pode aceitar pedidos de subsídios com prazos diferentes dos definidos nos pontos anteriores, sempre que tal seja de relevante interesse municipal.
Artigo 4.º — Apresentação e prazo de entregados pedidos
Vigente desde: 07/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/07/2020