Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, o serviço proponente, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter ao Executivo, para apreciação e aprovação;
Artigo 6.º — Avaliação do pedido de atribuição
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020