O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
21 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, José Jorge Couto Vala.
ANEXO I
De acordo com o previsto no artigo 9.º os custos de utilização dos espaços para a prática de autocaravanismo são:
(ver documento original)
314265189