Para efeitos de presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:
- a)Campismo - atividade que consiste em acampar ao ar livre, em tendas, caravanas e autocaravanas;
- b)Autocaravana - veículo automóvel, com tração ou reboques, concebido e apetrechado para servir de habitação;
- c)Estacionamento - paragem temporária em determinado local;
- d)Aparcamento - arrumar uma caravana, autocaravana ou automóvel, com intenção de realizar qualquer das ações previstas no artigo 7.º deste Regulamento.