Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Anexo ao Regulamento
I -Documentos a apresentar no momento de submissão da candidatura
- 1 -Declarações de situação regularizada com as finanças e segurança social
- 2 -Declaração permanente da empresa
- 3 -Apresentação da IES (informação empresarial simplificada) e de IRC /Modelo 22 dos últimos dois anos (quando aplicável)
II - A atribuição dos lotes deve obedecer a um conjunto de regras que permita hierarquizar as candidaturas com base na sua valoração em termos de efeito indutor do desenvolvimento que pode ser proporcionado por cada atividade.
Para que o processo de atribuição dos lotes do Parque de Empresas seja o mais transparente e objetivo possível será definida uma escala de valoração para os critérios definidos no Artigo 2.º Assim, os vários critérios enumerados serão valorizados da seguinte forma:
1) Apresentação de Plano de Negócios (memória descritiva e estudo de viabilidade) - 5 pontos
2) Volume de Investimento do projeto
Investimento a realizar (igual ou menor que) 200.000,00 Euros - 1 ponto
200.000,00 Euros (menor que) Investimento a realizar (igual ou menor que) 300.000,00 Euros - 3 pontos
300.000,00 Euros (menor que) Investimento a realizar (igual ou menor que) 400.000,00 Euros - 5 pontos
400.000,00 Euros (menor que)Investimento a realizar (igual ou menor que) 500.000,00 Euros - 7 pontos
500.000,00 Euros (menor que) Investimento a realizar (igual ou menor que) 700.000,00 Euros - 9 pontos
700.000,00 Euros (menor que) Investimento a realizar (igual ou menor que) 1.000.000,00 Euros - 11 pontos
Investimento a realizar (maior que) 1.000.000,00 Euros - 13 pontos
3) Criação ou manutenção de postos de trabalho
Pela manutenção de postos de trabalho - 5 pontos
Pela criação líquida de postos de trabalho - 6 pontos por cada posto de trabalho a criar
4) Deslocalização de atividades do interior da malha urbana da vila
Pela deslocalização e encerramento de empresa no interior da vila - 10 pontos
5) Utilização e/ou promoção da introdução de novas tecnologias - 20 pontos
6) Aproveitamento de recursos locais
Empresas que no âmbito da sua atividade utilizem, como matéria-prima, recursos locais -25 pontos ou
Se utilização, apenas, de mão-de-obra local - 10
Setores de atividade preferenciais
Indústria transformadora - 30 pontos
Atividades de construção e reparação - 15 pontos
Atividades comerciais /Serviços - 10 pontos
Armazenagem e logística - 5 pontos
As empresas/empresários candidatos à aquisição de lotes de terreno no Parque de Empresas têm de obter, para o conjunto dos critérios definidos, uma pontuação mínima de 35 pontos para que a sua pretensão possa ser considerada.
316433315