Aprova o Regulamento de Ordenamento e Gestão do Parque de Empresas
Condições Gerais
Atribuição dos Lotes
A atribuição dos lotes obedece a um conjunto de critérios que visa assegurar o máximo efeito indutor em termos do desenvolvimento económico e social do concelho. Neste contexto são definidos os critérios seguintes:
Demonstração da viabilidade financeira da empresa e do projeto;
Volume de investimento a realizar;
Criação ou Manutenção de postos de trabalho;
Deslocalização de atividades localizadas no interior da malha urbana da vila;
Atividades que recorram a novas tecnologias ou promovam a sua introdução a montante ou a jusante;
Aproveitamento de recursos locais.
Este conjunto de critérios deve combinar-se com os setores preferenciais de acordo com a vocação estratégica do concelho.
Assim, as atividades preferenciais por ordem de importância são as que se seguem:
Indústria Transformadora; Atividades de construção e reparação; Atividades comerciais/serviços; Armazenagem e logística.
Forma de alienação dos Lotes
Condições de Pagamento
Serão observadas as seguintes condições de pagamento:
1) Será pago 30 % do valor do lote com a sua atribuição, 20 % - seis meses após a atribuição e os restantes 50 % do valor no ato da escritura pública de compra e venda.
2) Entende-se por ato de atribuição a assinatura por ambas as partes de um Contrato Promessa de Compra e Venda.
Condições e Indicações Contratuais
São fixadas as seguintes condições contratuais:
1) Pagamento do terreno conforme definido no n.º 1 do Artigo 4.º
2) Cumprimento do Regulamento Geral de Edificações Urbanas bem como o Regulamento do Plano de Pormenor do Parque de Empresas de Ferreira do Alentejo.
3) A Escritura Pública de Compra e Venda será realizada no prazo máximo de quinze meses após a atribuição.
4) A Escritura Pública de Compra e Venda só será realizada após a aprovação, pela Câmara Municipal e demais entidades que venham a intervir no processo, do respetivo projeto.
5) Caso o estipulado no número anterior ultrapasse o prazo de quinze meses previstos no presente Artigo a licença de construção só será emitida após a realização da Escritura e desde que a responsabilidade do atraso não possa ser imputada ao interessado.
6) A requerimento do interessado e apreciado o motivo para o não cumprimento do prazo referido no presente Artigo, poderá a Câmara prorrogá-lo por mais seis meses.
7) Sempre que se verificar a situação prevista no número anterior, haverá lugar à atualização do preço do lote, pagando o adquirente a diferença no ato de escritura de compra e venda.
8) A atualização prevista no número anterior será calculada aplicando o valor por m2 definido pela CMFA na data de escritura.
9) A não realização da Escritura Pública de Compra e Venda no prazo previsto no presente artigo implica a anulação da atribuição do lote sem que haja lugar a qualquer indemnização.
10) A requerimento do interessado e apreciado o motivo pelo incumprimento poderá a CMFA devolver parte das quantias entregues a título de sinal.
Outras Condições Contratuais
Os lotes cedidos no âmbito do presente regulamento estão sujeitos às seguintes condições:
1) Entrada do Projeto de Licenciamento de Obras:
2) Início da Construção
3) Conclusão da construção
Transmissão de Lotes
Ninho de Empresas
A Câmara Municipal não irá alienar o lote 24. Este lote ficará reservado para nele ser construído o Ninho de Empresas destinado a acolher micro e pequenas empresas na sua fase inicial.
Transferência de Competências
Por razões de operacionalidade a gestão do parque de Empresas e as competências da Câmara Municipal previstas no presente Regulamento podem ser total ou parcialmente transferidas para outra entidade.
Disposições finais
Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Anexo ao Regulamento
I -Documentos a apresentar no momento de submissão da candidatura
II - A atribuição dos lotes deve obedecer a um conjunto de regras que permita hierarquizar as candidaturas com base na sua valoração em termos de efeito indutor do desenvolvimento que pode ser proporcionado por cada atividade.
Para que o processo de atribuição dos lotes do Parque de Empresas seja o mais transparente e objetivo possível será definida uma escala de valoração para os critérios definidos no Artigo 2.º Assim, os vários critérios enumerados serão valorizados da seguinte forma:
1) Apresentação de Plano de Negócios (memória descritiva e estudo de viabilidade) - 5 pontos
2) Volume de Investimento do projeto
Investimento a realizar (igual ou menor que) 200.000,00 Euros - 1 ponto
200.000,00 Euros (menor que) Investimento a realizar (igual ou menor que) 300.000,00 Euros - 3 pontos
300.000,00 Euros (menor que) Investimento a realizar (igual ou menor que) 400.000,00 Euros - 5 pontos
400.000,00 Euros (menor que)Investimento a realizar (igual ou menor que) 500.000,00 Euros - 7 pontos
500.000,00 Euros (menor que) Investimento a realizar (igual ou menor que) 700.000,00 Euros - 9 pontos
700.000,00 Euros (menor que) Investimento a realizar (igual ou menor que) 1.000.000,00 Euros - 11 pontos
Investimento a realizar (maior que) 1.000.000,00 Euros - 13 pontos
3) Criação ou manutenção de postos de trabalho
Pela manutenção de postos de trabalho - 5 pontos
Pela criação líquida de postos de trabalho - 6 pontos por cada posto de trabalho a criar
4) Deslocalização de atividades do interior da malha urbana da vila
Pela deslocalização e encerramento de empresa no interior da vila - 10 pontos
5) Utilização e/ou promoção da introdução de novas tecnologias - 20 pontos
6) Aproveitamento de recursos locais
Empresas que no âmbito da sua atividade utilizem, como matéria-prima, recursos locais -25 pontos ou
Se utilização, apenas, de mão-de-obra local - 10
Setores de atividade preferenciais
Indústria transformadora - 30 pontos
Atividades de construção e reparação - 15 pontos
Atividades comerciais /Serviços - 10 pontos
Armazenagem e logística - 5 pontos
As empresas/empresários candidatos à aquisição de lotes de terreno no Parque de Empresas têm de obter, para o conjunto dos critérios definidos, uma pontuação mínima de 35 pontos para que a sua pretensão possa ser considerada.
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