- 1 -Os lotes serão alienados por Hasta Pública.
- 2 -A alienação poderá ainda ser feita por Ajuste Direto, quando o projeto de investimento se mostre de relevante interesse público local e designadamente destinado a:
- a)Entidades privadas para instalação de atividades económicas de relevante interesse para o concelho, quando, de acordo com o Artigo 2.º, estejam em causa projetos que atinjam uma pontuação mínima de 80 pontos.
- b)Entidades públicas e privadas para instalação de Indústrias, Oficinas, Comércio e Armazéns, quando exerçam aquela atividade no concelho e a mesma perturbe manifestamente a qualidade de vida local;
- c)Entidades Públicas e Privadas para ampliação e/ou expansão das suas instalações para qualquer fim desde que existam lotes contíguos aos já ocupados quando, tendo em conta o Artigo 2.º, desse ato resulte um aumento do número de postos de trabalho e um volume de investimento que, somados, atinjam uma pontuação mínima de 21 Pontos.
- 3 -A Câmara Municipal fixará anualmente o preço de venda por m2 dos lotes a atribuir por Ajuste Direto (n.º 2 do Artigo 3.º) e o valor base de licitação dos lotes a atribuir por Hasta Pública (n.º 1 do Artigo 3.º). Sendo os lotes atribuídos em Hasta Pública o preço de venda é o que resultar das licitações a fazer pelos interessados.
- 4 -Para cada Hasta Pública a Câmara Municipal fixará as regras de atribuição dos lotes tendo em conta o número de candidatos, a sua graduação de acordo com o anexo ao presente Regulamento e o número de lotes disponíveis.
Artigo 3.º — Forma de alienação dos Lotes
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023