- 1 -As operações orçamentais, de tesouraria, e demais operações com relevância na esfera orçamental, patrimonial e analítica do Município são clara e objetivamente evidenciadas por documentos de suporte, devidamente aprovados.
- 2 -Todos os documentos de suporte ao sistema contabilístico, são numerados sequencialmente, assim como todos os exemplares que tenham sido anulados ou inutilizados, com os averbamentos indispensáveis à identificação daqueles que os substituem, se for caso disso.
- 3 -Os documentos emitidos por suporte informático devem ter, sempre que possível, layout idêntico aos demais documentos produzidos pelo Município e deverão ser numerados sequencialmente.
- 4 -Os processos administrativos e contabilísticos incluem as respetivas informações, despachos e deliberações.
Artigo 11.º — Documentos de Suporte
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024