Compete ao serviço responsável pela Gestão de Candidaturas pesquisar os avisos de abertura de concurso a fundos comunitários ou outros em vigor, e a sua divulgação, por meio de informação, junto dos membros do órgão executivo e dos serviços potencialmente interessados na abertura de concurso.
Artigo 110.º — Monitorização de abertura de concursos e preparação de candidaturas
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024