- 1 -Cabe ao serviço responsável pela Gestão de Candidaturas, após confirmação do interesse no concurso em aberto, verificar se as tipologias das operações estão enquadradas nos regulamentos específicos aplicáveis e se tais operações se encontram inscritas nas Opções do Plano e Orçamento, após o que as submete à aprovação do Presidente da CM.
- 2 -Em caso de aprovação, o processo será devolvido ao serviço responsável pela Gestão de Candidaturas para elaboração da mesma.
- 3 -O serviço responsável pela Gestão de Candidaturas deve remeter à DF todos os contratos de financiamento no prazo máximo de 1 dia útil após a sua celebração.
- 4 -O serviço responsável pela Gestão de Candidaturas deve remeter à DF todas as alterações aos contratos de financiamento no prazo máximo de 1 dia útil após a sua aceitação.
Artigo 111.º — Aprovação
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024