- 1 -É da competência dos responsáveis pelos armazéns a deteção de produtos que apresentam menor rotatividade, deterioração ou que registem quebras anormais em stock.
- 2 -Sempre que necessário os serviços do Armazém elaboram informações ao seu superior hierárquico sobre inventários obsoletos e depreciados, no sentido de apurar se as requisições de inventários são ajustadas às necessidades ou se, pelo contrário, deve ser reformulado o sistema de aprovisionamento, a fim de evitar desperdícios desnecessários.
- 3 -Apenas são efetuadas ofertas de inventários pelos serviços mediante autorização da entidade com competência nessa matéria.
- 4 -Os serviços são responsáveis pelo registo da quebra/oferta do bem na respetiva ficha de armazém indicando no caso de oferta a entidade a que os artigos se destinam.
Artigo 118.º — Quebras e Ofertas
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024