- 1 -Devem os serviços da DF garantir os procedimentos de controlo de entrada e saídas de inventários, manuseamento, organização e segurança e monitorização e controlo de stocks, por forma a:
- a)Verificar se o movimento de saídas de existências se encontra devidamente refletido nas fichas de inventário, em suporte papel ou em formato digital;
- b)Assegurar que as requisições internas existentes no armazém preenchem os requisitos impostos pelo Município;
- c)Proceder ao controlo das situações de requisições periódicas por regularizar;
- d)Conferir os pedidos e entregas dos bens armazenados no fornecedor (fornecimentos continuados).
- 2 -É da exclusiva responsabilidade dos serviços a realização do reporte ao chefe da área de Aprovisionamento dando conhecimento dos inventários em armazém à data requerida.
Artigo 119.º — Controlo dos Inventários
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024